A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, nesta quinta-feira, 4, pedido de habeas corpus em favor de Cláudio T. R. da Silva e Francisco B. dos Santos, condenados sob acusação da prática de uma série de assaltos entre os meses de abril e junho do ano passado, no município de Paço do Lumiar.
Os desembargadores Raimundo Nonato de Souza e Benedito Belo acompanharam o voto do relator, desembargador José Bernardo Rodrigues (presidente da 2ª Câmara Criminal), de acordo com parecer da Procuradoria Geral de Justiça.
A juíza Vanessa Clementino Sousa, da comarca de Paço do Lumiar, havia condenado Cláudio a 12 anos de reclusão, e Francisco a 13 anos e 2 meses, acusados de assaltar sete pessoas, cinco delas num intervalo de apenas três horas, em 1º de junho de 2009, mesmo dia em que os dois foram presos em flagrante.
A magistrada também denegou o direito de eles apelarem em liberdade, por considerar que ambos permaneceram custodiados durante todo o processo, e diante da existência de outras vítimas, que poderiam se sentir intimidadas com a soltura dos condenados. |